fbpx Participantes com Necessidades Especiais | ULisboa

Participantes com Necessidades Especiais

Participantes com Necessidades Especiais

Participantes com Necessidades Especiais

A Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, desenvolveu uma Política para Integração de Pessoas com Necessidades Educativas Especiais (NEE), que pretende oferecer igualdade de oportunidades, nomeadamente, na área da educação.

Share Participantes com Necessidades Especiais

No âmbito do Programa Erasmus+, a Universidade de Lisboa garante a igualdade de acesso e de oportunidades para os participantes de todas as origens.

Os candidatos com Necessidades Especiais que pretendam participar no Programa Erasmus+, independentemente, de poderem  vir a receber bolsa Erasmus, têm o direito de receber uma bolsa  suplementar Erasmus, cujo valor varia segundo o grau de incapacidade e das despesas comprovadas.

O apoio adicional para participantes necessidades especiais pretende cobrir os custos adicionais diretamente relacionados com a sua participação nas atividades de mobilidade. As pessoas que acompanhem participantes com necessidades especiais têm o direito de receber uma contribuição com base em custos reais.

Os candidatos devem informar o Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola de que têm uma necessidades especial e que pretendem candidatar-se a uma mobilidade Erasmus e à respetiva bolsa Suplementar. Esta é uma bolsa especifica com uma candidatura própria.

O Gabinete de Mobilidade / Relações Internacionais / Erasmus da sua Escola irá apoiar todo o processo de candidatura às bolsas suplementares e irá informar a Instituição de acolhimento que foi selecionado um participante com necessidades educativas especiais, para confirmar que a instituição de acolhimento tem condições para  o receber. Esta troca de correspondência (e-mail) deverá fazer parte integrante da sua candidatura, como anexo.

As candidaturas à Bolsa NEE deverão ser apresentadas até, no máximo, de 60 dias antes do inicio da mobilidade Erasmus.

ECHE

Mobilidade de estudantes para estudos

Mobilidade de estudantes para estágio

Mobilidade de recém-graduados para estágio

Mobilidade de docentes para missões de ensino

Mobilidade de pessoal para formação

Política Linguística

Estudantes Bolseiros da Ação Social

ECTS

Acordos Interinstitucionais

Consórcio Erasmus Al Sud

Contactos

O Guia do Programa Erasmus+ define uma pessoa com necessidades especiais  “pessoas com deficiências mentais (intelectuais, cognitivas ou de aprendizagem), físicas, sensoriais ou outras”. Em relação aos participantes no Programa, “potencial participante cujo estado de saúde, físico ou mental implique que a sua participação no projeto/Ação de mobilidade não seja possível sem apoio financeiro adicional”

É um conceito lato. Depende da apresentação de provas objectivas que atestem o tipo e/ou o grau de necessidade especial (física, mental ou de saúde), que constitui um obstáculo à participação nas actividades de mobilidade Erasmus.

Valor

As bolsas são baseadas em custos reais e pretendem cobrir 100% dos custos elegíveis.

O montante de financiamento tem por base o orçamento apresentado pelo candidato.

Para incapacidades até 50% - a bolsa pode ir até 3 vezes a bolsa mensal da Tabela Erasmus em vigor

Para incapacidades a partir de 50 % - a bolsa pode ir até 6 vezes a bolsa mensal da Tabela Erasmus em vigor


Custos Reais

As bolsas Suplementares para participantes com Necessidades Especiais são baseadas em custos reias, o que significa que os participantes têm de guardar toda a documentação comprovativa dos custos efectivamente incorridos para entregar os comprovativos no Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da Escola que os envia à Reitoria, no prazo de 30 dias após o regresso do participante.

Caso os custos comprovados sejam inferiores à bolsa atribuída, os alunos terão de devolver / não receberão o valor da diferença. Caso superem, não recebem valor superior.


Forma de pagamento

As bolsa Suplementares para participantes com Necessidades Especiais são pagas na seguinte divisão:

  1. Adiantamento de 60% pago com a assinatura do contrato Erasmus e com a primeira tranche da bolsa Erasmus;

  2. O montante final (40%), no final da mobilidade.

O montante máximo de financiamento “não deverá exceder os 60.000,00 €” por participante.
Custos elegíveis: Verifique o Formulário de candidatura

Para realizar a candidatura à Bolsa Suplementar, deves contactar o Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da tua Escola que te ajudará na preparação da documentação requerida e no preenchimento do formulário de candidatura.
Recomenda-se que a candidatura seja enviada à Reitoria com uma antecedência mínima de 65 dias à partida do aluno para mobilidade.
Para submeter a candidatura terá de ser apresentado:

1. Declaração médica com indicação do grau de incapacidade;

2. Apresentação de estimativa de custos adicionais derivados da mobilidade de pessoa com necessidades especiais, anexando documentos de suporte (por exemplo: Printscreen de custo de transporte adaptado, orçamentos de quarto adaptado, consultas. Mais informações verifique Formulário de candidatura);

3. Formulário de candidatura preenchido datado e assinado. O formulário de candidatura deve ser preenchido com o apoio do Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS. Deve ser solicitado à Reitoria a indicação do Projeto Erasmus em que o participante está inserido. O formulário de candidatura preenchido deve ser enviado à Reitora para validação e para assinatura pelo Sr. Reitor;

4. Comunicação da IES de acolhimento em como tem condições para receber o participante.

Antes da Mobilidade:

  • Informe o Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da sua Escola da sua situação
  • Reúna os documentos necessários para a candidatura
  • Preencha o formulário com a ajuda do Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS

Durante a mobilidade:

  • Não se esqueça que a bolsa Suplementares para participantes com Necessidades Especiais é baseada em custos reais, pelo que deve guardar todos os comprovativos das despesas incorridas no âmbito da Necessidade Especial

Após a mobilidade:

  • No prazo de 30 dias após o regresso entregue todos os comprovativos das despesas incorridas no Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da Escola, que os enviará ao Núcleo de Mobilidade da Reitoria