Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras

Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A aplicação deste Decreto-Lei é regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
A Universidade de Lisboa está a adaptar os procedimentos e os emolumentos decorrentes da nova legislação.
Mais informação estará disponível brevemente.
Contacto: reche@reitoria.ulisboa.pt.
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