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Provas de Habilitação para o Exercício de Coordenação Científica

Provas de Habilitação para o Exercício de Coordenação Científica

As provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica estão previstas na Secção II do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro.

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O título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica pode ser concedido pelas instituições públicas cujos quadros de pessoal contemplem as categorias de Investigador auxiliar, Investigador principal e Investigador-coordenador, mediante prestação com sucesso de provas públicas.

As provas públicas de habilitação destinam-se a averiguar o mérito da obra científica do candidato e a sua capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada.

Às provas públicas de habilitação pode candidatar-se:

a) o pessoal investigador com provimento definitivo que seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito;

b) qualquer indivíduo que possua o grau de doutor e seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito, realizados após a obtenção do doutoramento.