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Ser Trabalhador Estudante

É considerado trabalhador-estudante o trabalhador que frequente qualquer nível de educação escolar, e que comprove perante o seu empregador público a sua condição de estudante e apresente o seu calendário escolar.

Importa realçar que não há qualquer impedimento para o trabalhador que já seja detentor de um grau académico superior e que pretenda frequentar outro nível de ensino superior.

Está previsto existência de um horário flexível, ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino, dependendo do período normal de trabalho semanal (p.ex.: 5 horas de dispensa semanais para período entre as 34 e as 37 horas semanais).

Para a prestação de provas de avaliação, o trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se justificadamente até dois dias por cada prova, sendo um o dia de realização da prova e o outro o imediatamente anterior.

Consulte aqui a documentação relativa ao Pedido de Estatuto de Trabalhador - Estudante.

Esta notícia foi criada pelo Departamento de Recursos Humanos da ULisboa. Consulte todos os conteúdos aqui.

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