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A recente alteração do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sequência da publicação da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, obriga as instituições de ensino superior à aprovação de novos estatutos no prazo de um ano.

fachada da reitoria

Nos termos da lei, os novos Estatutos da Universidade de Lisboa deverão ser aprovados por uma Assembleia Estatutária constituída pelo Reitor, por representantes eleitos dos docentes e investigadores de carreira, dos estudantes e do pessoal técnico, especialista e de gestão e por personalidades externas cooptadas.

Tendo em vista a eleição e cooptação dos membros da Assembleia Estatutária, foi recentemente aprovado pelo Conselho Geral o regulamento correspondente, sendo depois assinado pelo Reitor o despacho que determina a convocação e o calendário eleitoral.

O processo eleitoral, que teve assim formalmente início no dia 23 de setembro, irá culminar nos dias 24 e 25 de novembro, com a realização do ato eleitoral.

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