Preparar mestres capazes de:
- Gerir e prestar cuidado enfermagem especializado à criança, jovem e família nos processos saúde-doença, respeitando a
responsabilidade ética e social
- Liderar equipas e processos de cuidado de enfermagem e de saúde, visando a melhoria continua da prática do cuidado
- Aplicar conhecimentos e capacidades de compreensão e resolução de problemas em situações novas e complexas do cuidado de
enfermagem à criança, jovem e família, em contextos multidisciplinares de saúde infantil e pediátrica.
- Conduzir processos de reflexão, investigação e disseminação do conhecimento relevante para a disciplina e da prática de enfermagem
em saúde infantil e pediátrica
- Comunicar conhecimentos e raciocínios subjacentes à prática e investigação em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, de forma
clara e sem ambiguidades, a diferentes públicos
- Adotar conduta responsável pela aprendizagem ao longo da vida e de colaboração para o desenvolvimento da disciplina e profissão
Os diplomados do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica estão habilitados com o grau de mestre, nível 7 de QNQ, e ser forem detentores do título profissional de enfermeiro, com dois anos de experiência profissional e tiverem realizado a modalidade de Estágio com Relatório, ficam habilitados a requerer à Ordem dos Enfermeiros o título de Enfermeiro Especialista, uma vez que detêm as competências específicas e comuns para uma prática de cuidados de enfermagem especializados em situações de alta complexidade, liderança dos cuidados e equipas, produção e disseminação do conhecimento científico e criação de aplicações originais, podendo vir a desenvolver a sua atividade profissional em três setores distintos: setor público, setor privado e em regime de exercício liberal (Cuidados de Saúde Primários, Hospitais, Clínicas, Empresas, Escolas, Unidades para Crianças e Adolescentes, ONG, entre outros).
Acesso e ingresso
Podem ingressar os Candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
· Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
· Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.
As atividades letivas ocorrem maioritariamente em regime pós-laboral, podendo algumas ser diúrnas. Os estágios são diúrnos ou por turnos, acompanhando a atividade dos enfermeiros orientadores.