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Mobilidade de recém-graduados para estágio

As mobilidades de recém-graduados para estágio realizam-se entre instituições de ensino superior e empresas / organizações.

Os estágios têm uma duração mínima de 2 meses e máxima de 12 meses.

Os recém-graduados em mobilidade têm um orientador de estágio na empresa onde realizam o estágio e um tutor na universidade de origem que são responsáveis pela supervisão e apoio científico e pedagógico, necessários.

Os recém-graduados realizam estágios extracurriculares Erasmus numa empresa ou outra organização. Para tal devem procurar e encontrar uma instituição que os acolha e lhes emita uma carta de aceitação, indicando o período em que o estágio irá decorrer. Para o efeito devem entrar em contacto direto com as instituições do seu interesse, enviando o seu Curriculum Vitae e solicitando o acolhimento para um estágio.
Estes estágios não acarretam custos para as empresas que os acolhem, sendo que algumas instituições poderão, se assim o decidirem, atribuir um apoio financeiro aos estagiários que acolhem.

Carta dos direitos e deveres do Estudante Erasmus

ECHE

Mobilidade de estudantes para estudos

Mobilidade de estudantes para estágio

Mobilidade de docentes para missões de ensino

Mobilidade de pessoal para formação

Política Linguística

Estudantes Bolseiros da Ação Social

Estudantes com Necessidades Especiais

ECTS

Acordos Interinstitucionais

Consórcio Erasmus Al Sud

Contactos

 

Para participar na ação mobilidade de recém-graduados para estágio, a candidatura deve ser realizada pelos estudantes finalistas, antes da conclusão do ciclo de estudos pelo qual se estão a candidatar e dentro do prazo de candidatura estabelecido pela Escola que frequentam.

Podem candidatar-se ao Programa ERASMUS mobilidade para Estágios os recém-graduados de qualquer ciclo de estudos conferente de grau (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) e de acordo com os seguintes requisitos:

- Estudantes regularmente inscritos num curso conferente de grau, independentemente da sua nacionalidade;
- No caso de já ter realizado mobilidades ao abrigo do Programa Erasmus, durante o ciclo de estudos que agora concluiu, deve ter em atenção que a duração total de todas as mobilidades Erasmus (as realizadas e a que se propõe realizar) não pode ultrapassar os 12 meses, independentemente do número de vezes que participou, ou do tipo de ação (estudos / estágio / períodos combinados). Os cursos de Mestrado Integrado contam como dois ciclos de estudo, sendo possível realizar 12 meses de mobilidade durante o 1.º ciclo, seguidos de um novo período de 12 meses de mobilidade no 2.º ciclo.
- Não são permitidas mobilidades para o País de residência oficial do estudante.

Adicionalmente, cada Escola poderá definir os seus próprios critérios de elegibilidade e de seriação, de acordo com a especificidade de cada curso.

O estudante interessado em se candidatar a um programa de estágios deve contactar o Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da sua Escola.

Passo a Passo:

1. Submeter a Candidatura no Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS;

2. Procurara e contactar as instituições onde gostaria de realizar o seu estágio. Tenha algum cuidado na forma como aborda a instituição, contextualise o seu pedido de estágio no âmbito do Programa Erasmus, apresente uma possível durção, e envie o seu CV atualizado. Consulte a lista de instituições elegíveis - brevemente disponível;

3. Uma vez que receba a confirmação de que poderá ser aceite para realizar um estágio, solicite uma carta de aceitação à empresa/instituição;

4. Caso tenha sido pré-seleccionado, definir o seu plano de estágio (Training Agreement) e submetê-lo para aprovação ao Coordenador Científico ERASMUS do seu curso;

5. Preencher e entregar no Gabinete ERASMUS da sua Escola, todos os documentos de suporte para a formalização da mobilidade junto da Instituição de acolhimento;

6. O Gabinete ERASMUS da sua Escola solicitar-lhe-á o preenchimento de diversos documentos que servirão de base para a abertura do seu processo e emissão do respetivo Contrato de Estudante ERASMUS;

7. Deverá ainda solicitar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença na Segurança Social ou na ADSE ou em outros subsistemas de Saúde, consoante o caso;

8. Deverá pesquisar e providenciar alojamento e viagens;

9. Deverá ainda assinar o Contrato de Estudante ERASMUS que é o documento final que formaliza o seu Estatuto ERASMUS, e se for o caso, lhe permitirá receber a sua bolsa. Uma vez que normalmente este documento só é emitido após inicio da mobilidade, os estudantes devem deixar uma procuração, nomeando um representante, de preferência em Lisboa, que se possa deslocar à ULisboa para o assinar. A partir deste ano letivo (2020-2021), a assinatura do Contrato Erasmus será feita digitalmente, de forma mais fácil, rápida e cómoda, com recurso à assinatura digital através da ativação da Chave Móvel Digital (CMD)

A Bolsa de Mobilidade ERASMUS visa cobrir as despesas suplementares resultantes da diferença do custo de vida entre o país de origem e o país de destino.

Ser selecionado para uma mobilidade ERASMUS não implica necessariamente usufruir de uma bolsa de mobilidade remunerada.

O valor das bolsas é definido para cada ano académico. A Comissão Europeia definiu 3 grupos de países (1 - custo de vida elevado, 2 - custo de Vida médio e 3 - custo de vida reduzido), para os quais estipulou a atribuição de valores idênticos e fixos de bolsa, definidos pelas Agências Nacionais em cada país.

As bolsas serão atribuídas de acordo com o valor do país de destino e para um número definido de dias de mobilidade, que pode corresponder à totalidade do período de mobilidade ou pode ser combinado com um número adicional de dias a “bolsa zero” (sem financiamento).

Não é possível garantir a atribuição de bolsa a todos os alunos, mas a mobilidade Erasmus pode decorrer sem a atribuição de financiamento comunitário, ou seja a “bolsa zero”, sendo que o estudante beneficia de todas as condições e direitos de participação no Programa.

O tratamento de todas as questões práticas tais como, a viagem e o alojamento, são da inteira responsabilidade do estudante.

Tabela de bolsas

Pagamento das Bolsas
Antes do início da mobilidade Erasmus, as Escolas definem e comunicam a lista de alunos selecionados para atribuição de bolsa Erasmus, e os respetivos valores.

Financiamento
O financiamento da Mobilidade de Estudantes ERASMUS é atribuído pela Comissão Europeia, através da Agência PROALV.

Training Agreement

Minuta de Procuração

Declaração de Estada

Antes de partir:

Certifique-se que entregou no Gabinete Erasmus da sua Escola o Training Agreement devidamente assinado pela ULisboa (ao nível da Escola), pela instituição de acolhimento e por si.

Não se esqueça também de levar consigo:

- Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade ou Passaporte;

- Cartão Europeu de Seguro de Doença;

- Carta de aceitação instituição de acolhimento, bem como a indicação da pessoa de contacto a quem se deverá dirigir à chegada à instituição de acolhimento;

- Confirmação do Alojamento (se aplicável);

- Algum dinheiro para os primeiros dias.

Antes de regressar solicite:

- Declaração de Estada, com as datas de chegada e partida, devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Acolhimento, à data da partida;

- Documento com a avaliação do seu estágio pelo seu Tutor da instituição de acolhimento, assinado e carimbado.

Quando chegar:

Entregue no Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da sua Escola:

- Declaração de Estada;

- Documento com a Avaliação do seu desempenho durante o estágio;

- Após a entrega da Declaração de Estada, será acionado o envio do Relatório de Estudante por e-mail, através de uma plataforma Europeia (Mobility Tool) e que deverá submeter no prazo de 15 dias.

Se tiver alguma questão ou dúvida, não hesite em contactar o Gabinete de Relações Internacionais/ERASMUS da sua Escola para mais informações.

Desejamos-lhe uma boa viagem!

Por se tratar de um estágio Erasmus realizado após a conclusão do ciclo de estudos, no caso da mobilidade de recém-graduados não há lugar a um reconhecimento oficial destas mobilidades nos documentos de final de curso (Certificado / Suplemento ao Diploma).

No entanto, cada Escola deve solicitar a emissão de um Europass mobilidade, no sentido de reconhecer a realização do Estágio Erasmus+ para os seus recém-graduados (documento a ser preenchido pela instituição de origem e pela instituição de acolhimento).

Em todos os casos é sempre necessário existir uma avaliação formal por parte da instituição de acolhimento que comprove o aproveitamento com sucesso das atividades desenvolvidas durante o estágio Erasmus+, juntamente com um parecer do tutor de estágio na ULisboa, no sentido de validar a atribuição da bolsa Erasmus.